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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7483, de 2 de dezembro de 1971

Nº 7483/1971

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 7.483, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971.

- Vide Lei nº 7.192/68.

Cria o Distrito de Itaguarí, no município de Taquaral.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito de Itaguarí, no município de Taquaral, com as seguintes divisas:
ICOM O DISTRITO DA SEDE DE TAQUARAL:

Começa na barra do córrego do Algodão sobre o ribeirão "Sucurí"; sobe pelo córrego do Algodão, até a sua cabeceira. daí, segue por uma linha ideal até o córrego Engenho da Serra na barra do córrego monjolinho; daí sobe pelo córrego Engenho da Serra, até a sua cabeceira e daí vai em rumo certo direção Este Oeste, até alcançar a linha limítrofe dos municípios de Taquaral e Itaberaí, no divisor de águas.

IICOM O MUNICÍPIO DE ITABERAÍ:

Começa no divisor de águas, no ponto confrontante com a cabeceira do córrego Engenho da Serra e segue na direção Norte, pelo divisor de águas, até a serra do Nhola, prosseguindo sobre esta serra e sobre a serra do Capim, até o divisor das águas do "Cubatão - Santo Antônio e Brejo Grande-Lageado e Landi.

IIICOMO O MUNICÍPIO DE ITAGUARÚ:

Começa no divisor das águas "Cubatão - Santo Antonio, Brejo Grande - Lageado e Landi, segue rumo Leste, pelo divisor de águas, cruza a rodovia G-22 e vai até o ponto mais alto entre as águas do Sertãozinho e Olaria; daí desce até a nascente do córrego Lama Preta, por cujo leito desce até a sua barra no ribeirão Sucuri.

IVCOM O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ:

Começa na barra do córrego Lama Preta sobre o ribeirão Sucuri e sobre por este ribeirão até atingir a barra do córrego Algodão.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1971.

(Deputado Jesus Meirelles)

PRESIDENTE

(D.O. de 31-12-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31 -12-1971.

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