Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 748, de 3 de julho de 1953
Nº 748/1953
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Município de Itapuranga e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica desmembrado do Município de Goiás e elevado à categoria de Município o atual Distrito de Itapuranga.
Art. 2.
- O município de Itapuranga constituirá termo da Comarca de Goiás.
Art. 3.
- A sede do município será a atual "Vila de Itapuranga" a que se confere o título de cidade.
Art. 4.
- Os limites do município de Itapuranga serão os mesmos do atual Distrito, até que sejam definitivamente do Estado de Goiás.
Art. 5.
- A Câmara Municipal de Itapuranga será composta de sete vereadores.
Art. 6.
- O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral tomarão as necessárias providências para que o novo Município se instale, constitucionalmente, a 1º de janeiro de 1954.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1954.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 3 de julho de 1953, 65º da República.
DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
Zacheu Chispim
(D.O. de 09-07-1953)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-07-1953.