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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7478, de 2 de dezembro de 1971

Nº 7478/1971

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Distrito de Perolândia, no município de Jataí.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- É criado o Distrito de Perolândia, no município de Jataí, com as seguintes divisas: "Começa na barra do ribeirão Invernadinha com o Rio Claro; desce pelo Rio Claro até a barra do ribeirão Bonfim; por este acima até a barra do córrego Bom Jardim de Cima; sobe por este até a sua cabeceira; daí, em rumo certo á Serra do Rio Verde, numa distância aproximada de 3Km; por esta Serra (divisa com o Município de Mineiros), até a barra do córrego Dantas, no ribeirão Invernadinha; desce por este em divisa com o município de Caiapônia até a sua barra no Rio Claro, ponto inicial".
Art. 2.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação do Distrito criado pela presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1971.

(D.O. de 31-12-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-1971.

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