Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7477, de 2 de dezembro de 1971
Nº 7477/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre criação de Distrito de Acreúna, no município de Paraúna.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado o distrito de Acreúna, no município de Paraúna, dentro das seguintes divisas:"Começa na barra do ribeirão Fernandes, no Rio Verde; por este acima até a barra do córrego Água Boa; por este acima até a sua cabeceira;daí, em rumo certo, à cabeceira do córrego Água Branca; por este até a sua barra no Rio Turvo; por este abaixo até sua confluência com o ribeirão Veredão; por este acima até a barra do córrego São Felipe; por este acima até sua cabeceira; dai, rumo certo à cabeceira do córrego Formosa; por este abaixo até sua barra no Rio Verde; por este acima até a barra do Ribeirão Fernandes, ponto de partida".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1971.
(D.O. de 31-12-1971)
(VETADA)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-1971.