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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7477, de 2 de dezembro de 1971

Nº 7477/1971

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre criação de Distrito de Acreúna, no município de Paraúna.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o distrito de Acreúna, no município de Paraúna, dentro das seguintes divisas:"Começa na barra do ribeirão Fernandes, no Rio Verde; por este acima até a barra do córrego Água Boa; por este acima até a sua cabeceira;daí, em rumo certo, à cabeceira do córrego Água Branca; por este até a sua barra no Rio Turvo; por este abaixo até sua confluência com o ribeirão Veredão; por este acima até a barra do córrego São Felipe; por este acima até sua cabeceira; dai, rumo certo à cabeceira do córrego Formosa; por este abaixo até sua barra no Rio Verde; por este acima até a barra do Ribeirão Fernandes, ponto de partida".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1971.

(D.O. de 31-12-1971)

(VETADA)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-1971.

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