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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7473, de 2 de dezembro de 1971

Nº 7473/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Cria o Distrito de Tuverlândia, no município de Paraúna.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito de Tuverlândia, no Município de Paraúna, dentro das seguintes divisas:

Começa na barra do córrego Formosa do Rio Verde; sobe pelo córrego Formosa até a sua cabeceira; daí, rumo certo à cabeceira do córrego São Felipe; desce por este até sua barra no Ribeirão Veredão; desce por este até sua barra no Rio Turvo; desce por este ate sua barra no Rio dos Bois; desce por este até sua barra no Rio Verde, sobe por este ate a barra do córrego Formosa, ponto de partida.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1971.

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