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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7472, de 2 de dezembro de 1971

Nº 7472/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria o Distrito de Lucilândia, no município de Montes Claros de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito de Lucilândia, no Município de Montes Claros, de Goiás, dentro das seguintes divisas: "Começa no rio Claro, na barra do córrego Varginha; sobe pelo rio Claro até a barra do córrego Poções; sobe por este ate a barra do córrego Lambarisinho, sobe por este até a barra do córrego Lambari; sobe por este até a sua cabeceira, na serra Lambarí, daí, margeando a serra Lambari até o ponto confrontante com a cabeceira do córrego Varginha; daí, rumo certo à referida cabeceira; desce pelo córrego Varginha até a sua barra no rio Claro, ponto de partida".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1971.

(Deputado Jesus Meirelles)

PRESIDENTE

(D.O. de 31-12-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-1971.

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