Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7469, de 2 de dezembro de 1971
Nº 7469/1971
- Vide Lei nº 7.615, de 30-11-1972.
Considera de utilidade pública o órgão que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Movimento Jovens Livres, sediado nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de dezembro de 1971, 83º da República.
Leonino Di Ramos Caiado
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 12-01-1972)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.