Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7468, de 2 de dezembro de 1971
Nº 7468/1971
Declara de utilidade pública a Fundação Educacional e Cultural de Padre Bernardo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional e Cultural de Padre Bernardo, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de dezembro de 1971, 83º da República.
Leonino Di Ramos Caiado
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 12-01-1972)