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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7468, de 2 de dezembro de 1971

Nº 7468/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Fundação Educacional e Cultural de Padre Bernardo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional e Cultural de Padre Bernardo, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de dezembro de 1971, 83º da República.

Leonino Di Ramos Caiado

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 12-01-1972)

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