Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7458, de 2 de dezembro de 1971
Nº 7458/1971
Considera de utilidade pública a Obra Social Santa Tereza das Escravas do Divino Coração.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Obra Social Santa Tereza das Escravas do Divino Coração com sede em Dianópolis.
Art. 2.
º - Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de dezembro de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 06-01-1972)