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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7456, de 1 de dezembro de 1971

Nº 7456/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Colégio Agostiniano Nossa Senhora de Fátima, desta Capital e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Colégio Agostiniano Nossa Senhora de Fátima, desta Capital, de propriedade da Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência, com sede em São Paulo - SP.
Parágrafo único- As vantagens financeiras que o Colégio Agostiniano Nossa Senhora de Fátima auferir dos cofres públicos de Goiás, só poderão ser aplicadas neste Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 03-01-1972)

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