Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7453, de 1 de dezembro de 1971
Nº 7453/1971
Declara de utilidade Pública a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, AMEG com sede e fôro em Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS em
Goiânia, 1 de dezembro de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 06-01-1972)