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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7453, de 1 de dezembro de 1971

Nº 7453/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade Pública a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, AMEG com sede e fôro em Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS em

Goiânia, 1 de dezembro de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 06-01-1972)

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