Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7446, de 30 de novembro de 1971
Nº 7446/1971
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria o distrito de Choupana no município de Anicuns.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado o distrito de Choupana, no município de Anicuns, dentro das seguintes divisas: "Começa no rio Turvo, na barra do córrego Fazendinha, sobe por este córrego até sua cabeceira (divisor interdistrital com Americano do Brasil), daí pelo espigão divisor de águas dos rios Turvo e Rio dos Bois até a estrada Americano do Brasil Choupana e por esta até a estrada Anicuns-Àguas Claras: Segue pelo eixo desta até confrontar com a cabeceira do rio Turvinho; daí à referida cabeceira; descendo por este até sua barra no Rio Turvo e por este acima até a barra do córrego Fazendinha, ponto de partida".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO GOVERNO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1971, 83º da República.
(Deputado Jesus Meirelles)
PRESIDENTE
(D.O. de 31-12-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-12-1971.