Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7439, de 30 de novembro de 1971
Nº 7439/1971
Declara de utilidade pública a Fundação Patronato de Proteção e Assistência a Infantes (Fundação PAPAI), de Anicuns.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
º - É declarada de utilidade pública a Fundação Patronato de Proteção e Assistência a Infantes (Fundação PAPAI), da cidade de Anicuns, neste Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 1971, 83º da República.
Leonino Di Ramos Caiado
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 04-01-1972)