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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7437, de 30 de novembro de 1971

Nº 7437/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

- Vide Lei nº 13.703, de 08-08-2000.

Considera de utilidade pública a Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1971, 83º da República.

Leonino Di Ramos Caiado

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 03-01-1972)

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