Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7437, de 30 de novembro de 1971
Nº 7437/1971
- Vide Lei nº 13.703, de 08-08-2000.
Considera de utilidade pública a Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1971, 83º da República.
Leonino Di Ramos Caiado
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 03-01-1972)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.