Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7433, de 30 de novembro de 1971
Nº 7433/1971
Considera de utilidade pública a entidade que menciona.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Creche Espírita de Anápolis – C.E.A. – com sede na cidade de Anápolis.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1971, 83º da República.
Leonino Di Ramos Caiado
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 03-01-1972)