Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7432, de 30 de novembro de 1971
Nº 7432/1972
Declara de utilidade pública o Instituto Coração de Maria, de Cristalina.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Instituto Coração de Maria, com sede e foro na cidade de Cristalina.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1971, 83º da República.
Leonino Di Ramos Caiado
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 03-01-1972)