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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7425, de 30 de novembro de 1971

Nº 7425/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria do Govêrno, em favor da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento – SUPLAN, até o limite de Cr$ 100.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Govêrno, em favor da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento – SUPLAN, créditos especiais de até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a construção de postos fiscais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1971, 83º da República.

Leonino Di Ramos Caiado

Joaquim de Assis Costa

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 03-01-1972)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03-01-1972.

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