Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7407, de 11 de novembro de 1971
Nº 7407/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art.1º da Lei nº 6.341, de 21 de julho de 1966.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art.1º - Ficam criados Centros de Formação de Professores Primário nas cidades de Catalão, Morrinhos e Tocantinópolis".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 25-11-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-11-1971.