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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7407, de 11 de novembro de 1971

Nº 7407/1971

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao art.1º da Lei nº 6.341, de 21 de julho de 1966.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 6.341, de 21 de julho de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º - Ficam criados Centros de Formação de Professores Primário nas cidades de Catalão, Morrinhos e Tocantinópolis".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1971.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 25-11-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-11-1971.

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