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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7406, de 11 de novembro de 1971

Nº 7406/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza abertura de créditos especiais, à Secretaria do Governo, até o limite de Cr$ 500.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Governo, créditos especiais de até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas com a desapropriação de área de terreno urbano destinadas à instalação de um estádio e um autódromo na Capital do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 25-11-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-11-1971.

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