Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7402, de 19 de outubro de 1971
Nº 7402/1971
Declara de utilidade pública a Fundação Industrial para Menores (FIME), de Pires do Rio.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação Industrial para Menores (FIME), de Pires do Rio.
Art. 2.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, através de seus órgãos competentes, a tomar as providencias necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 05-11-1971)