Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7401, de 19 de outubro de 1971
Nº 7401/1971
- Vide Lei nº 8.706, de 08-10-1979.
Considera de utilidade pública entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Fundação Universitária do Sudoeste Goiano FUNISGO -, com sede e foro na cidade de Itumbiara.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de novembro de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 10-11-1971)