Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 74, de 6 de julho de 1895
Nº 74/1895
LEI N. 74— DE 6 DE JULHO DE 1895
Approvando o decreto n. 152, de 25 de maio do corrente anno, que aposentou a professora D. Laura Innocencia de Freitas.
José Ignacio Xavier de Brito, tenete-coronel do exercito e presidente do Estado de goyaz: Faz saber a todos seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a lei seguinte:
Manda, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O director chefe da Directoria do Interior, justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, em 6 de julho de 1895, 7° da Republica.
JOSÉ IGNACIO XAVIER DE BRITO.
Joaquim Manoel Correa.
L. S.—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 6 de julho de 1895.—O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.