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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 74, de 6 de julho de 1895

Nº 74/1895

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LEI N. 74— DE 6 DE JULHO DE 1895

Approvando o decreto n. 152, de 25 de maio do corrente anno, que aposentou a professora D. Laura Innocencia de Freitas.

José Ignacio Xavier de Brito, tenete-coronel do exercito e presidente do Estado de goyaz: Faz saber a todos seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a lei seguinte:

Art. 1.
Fica approvado o decreto n. 152, de 25 de maio do corrente anno que aposentou a professora D. Laura Innocencia de Freitas, a qual terá o ordenado annual de quatro centos e dous mil cento e seis réis, correspondente a vinte e um annos, cinco mezes e dezesete dias de serviços; revogadas as disposições e em contrario.

Manda, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O director chefe da Directoria do Interior, justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, em 6 de julho de 1895, 7° da Republica.

JOSÉ IGNACIO XAVIER DE BRITO.

Joaquim Manoel Correa.

L. S.—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 6 de julho de 1895.—O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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