Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7396, de 19 de outubro de 1971
Nº 7396/1971
Considera de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Albergue "Maria Madalena", de Pires do Rio.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 de outubro de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 05-11-1971)