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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7391, de 18 de outubro de 1971

Nº 7391/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria de Serviços Sociais, até o limite de Cr$ 300.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Serviços Sociais, créditos especiais, até o limite de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a participação financeira do Estado prevista em convênio com a Fundação Nacional do Bem Estado do Menor.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 03-11-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-1971.

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