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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 739, de 23 de junho de 1953

Nº 739/1953

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de Cristianópolis e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica emancipado o Distrito de Cristianópolis, que se erige em Município autônomo, conservando a mesma denominação.
Art. 2.
- A sede municipal será a atual vila de Cristianópolis, à qual ficam outorgados os foros de cidade.
Art. 3.
- As divisas do novo município serão as atuais com Silvânia, Suçuapara, Pirancanjuba e Santa Cruz de Goiás e com Município de Pires do Rio serão: Da barra di ribeirão do Passa Quatro com o Rio do Peixe, por este acima até a barra do rio do Peixe, com o rio dos Bois.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Cristianópolis se comporá de sete (7) vereadores.
Art. 5.
- Fica criado o Termo de Cristinanópolis pertencendo a Comarca de Pires do Rio.
Art. 6.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar os Cartórios, os serviços auxiliares de Justiça, o Juízo Municipal e seus suplentes, com os respectivos cargos dentro nos padrões e tabelas dos existentes nos demais Termos.
Art. 7.
- O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral tomarão as necessárias providências para que o novo Município se instale, constitucionalmente, a 1º de janeiro de 1954.
Art. 8.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 23 de junho de 1953, 65º da República.

DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

Zacheu Chispim

(D.O. de 03-07-1953)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-07-1953.

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