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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7389, de 14 de outubro de 1971

Nº 7389/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Agricultura, até o limite de Cr$ 3.995.172,00 (três milhões novecentos e noventa e cinco mil cento e setenta e dois cruzeiros).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Agricultura, créditos especiais até o montante de Cr$ 3.995.172,00 (três milhões novecentos e noventa e cinco mil cento e setenta e dois cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a realização dos seguintes programas em favor da agricultura goiana:
a)- CONSERVAÇÃO DO SOLO .................................................... Cr$ 2.391.100,00
b)- CONSERVAÇÃO DA ÁGUA .................................................... Cr$ 1.604.072,00
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 03-11-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-1971.

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