Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7385, de 14 de outubro de 1971
Nº 7385/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais, á Procuradoria Geral do Estado, até o limite de Cr$ 627,59.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Procuradoria Geral do Estado, créditos especiais até o limite de Cr$ 627,59 (seiscentos e vinte e sete cruzeiros e cinqüenta e nove centavos), destinados ao atendimento de despesas com pessoal, relativa a exercícios anteriores.
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 03-11-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-1971.