Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7383, de 14 de outubro de 1971

Nº 7383/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria da Educação e Cultura, até o limite de Cr$ 37.256,64.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Educação e Cultura, créditos especiais, até o limite de Cr$ 37.256,64 (trinta e sete mil duzentos e cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta e quatro centavos), destinados ao atendimento de despesas com a aquisição de imóveis situado no município de Palmelo, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 03-11-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-1971.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo