Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7382, de 14 de outubro de 1971
Nº 7382/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe, sobre doação de terreno urbano ao Instituto Nacional de Pesos e Medidas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, através do Departamento de Terrenos Urbanos, ao Instituto Nacional de Pesos e Medidas, do Ministério da Indústria e Comércio, uma área de terreno urbano, nesta Capital, destinada à construção de obras ligadas às suas atividades específicas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 03-11-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-1971.