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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7381, de 14 de outubro de 1971

Nº 7381/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe, sobre a concessão de ajuda financeira à entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, à Associação Goiana dos Municípios, uma ajuda financeira na importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), destinada ao incremento de suas atividades.
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto neste artigo, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de igual importância.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 27-10-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-10-1971.

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