Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7379, de 31 de agosto de 1971
Nº 7379/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo, através do DERGO, a firma contrato aditivo de re-ratificação de mútuo para prorrogação de dívida externa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, com sede temporária em Anápolis, 1º de setembro de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 01-09-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-09-1971.