Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7375, de 26 de agosto de 1971
Nº 7375/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.375, DE 26 DE AGOSTO DE 1971.
- Vide Lei nº 5.445, de 1964.
Dispõe sobre a instituição de gratificação de representação ao Tribunal de Justiça de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, com sede temporária em Anápolis, 6 de setembro de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 14-09-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-09-1971.