Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7370, de 17 de agosto de 1971
Nº 7370/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração à Lei nº 4.100, de 06 de julho de 1962.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 65 - No caso do item I do art.63, a transferência poderá ser feita para cargo de padrão de vencimento ou remuneração inferior.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de agosto de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 03-09-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-09-1971.