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Lei Estadual de Goiás nº 737, de 22 de junho de 1953

Nº 737/1953

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de Tupirama e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o distrito de Turiama erigido em município autônomo e desmembrado do de Araguacema, conservando a mesma denominação.
Art. 2.
- À Vila de Tupirama, como nova sede municipal, ficam outorgados os foros de cidade.
Art. 3.
- Os limites do novo município, até que seja aprovada a nova Lei de Divisão Territorial do Estado, serão os mesmos do distrito ora emancipado.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Tupirama se comporá de sete (7) vereadores.
Art. 5.
- O novo município passará a constituir Termo subordinado à Comarca de Pedro Afonso.
Art. 6.
- O Poder Executivo e o Tribunal Regional Eleitoral tomarão as necessárias providências para que o novo Município se instale, constitucionalmente, a 1º de janeiro de 1954.
Art. 7.
- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 22 de junho de 1953, 65º da República.

DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

Zacheu Chispim

(D.O. de 03-07-1953)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-07-1953.

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