Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7369, de 17 de agosto de 1971
Nº 7369/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria da Industria e Comércio, até o limite de Cr$ 18.000,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de setembro de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 16-09-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-09-1971.