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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7368, de 17 de agosto de 1971

Nº 7368/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria da Indústria e Comércio, até o limite de Cr$ 18.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,à Secretaria da Indústria e Comércio, créditos especiais até o limite de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) destinados ao atendimento de despesas decorrentes de contribuição de previdência social.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de setembro de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 16-09-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-09-1971.

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