Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7364, de 10 de agosto de 1971
Nº 7364/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria do Governo, na importância de Cr$ 3.100.000,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Governo, créditos especiais, até o limite de Cr$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil cruzeiros), destinados a ocorrer as despesas com a integralização pelo Estado de ações da Saneamento de Goiás S.A - SANEAGO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de agosto de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 26-08-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-08-1971.