Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7363, de 10 de agosto de 1971

Nº 7363/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria do Governo, em favor do Departamento Estadual de Saneamento, até o montante de Cr$ 1.202.500,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Governo, em favor do Departamento Estadual de Saneamento-DES, créditos especiais até o montante de Cr$ 1.202.500,00 (um milhão duzentos e dois mil e quinhentos cruzeiros), destinados ao atendimento e despesas de manutenção daquele Departamento, reativas aos exercícios de 1970 e 1971.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de agosto de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 26-08-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-08-1971.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo