Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7363, de 10 de agosto de 1971
Nº 7363/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria do Governo, em favor do Departamento Estadual de Saneamento, até o montante de Cr$ 1.202.500,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de agosto de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 26-08-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-08-1971.