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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7362, de 10 de agosto de 1971

Nº 7362/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria da Educação e Cultura, ate o limite de Cr$ 162.974,85.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Educação e Cultura, créditos especiais, até o montante de Cr$ 162.974,85 (cento e sessenta e dois mil novecentos e setenta e quatro cruzeiros e oitenta e cinco centavos), destinados ao atendimento de despesas com a concessão de auxílio às caixas escolares, provenientes da aplicação de recursos do lucro líquido da Loteria do Estado de Goiás - LEG apurado no exercício de 1970.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 de agosto de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 26-08-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-08-1971.

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