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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7361, de 10 de agosto de 1971

Nº 7361/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, até o limite de Cr$ 20.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Governo, em favor do Serviço Aéreo do Estado, 2 (dois) créditos especiais, na importância total de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas realizadas com material de consumo e de serviços de terceiros, relativas a exercícios anteriores.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de agosto de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 26-08-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-08-1971.

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