Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7359, de 30 de junho de 1971
Nº 7359/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede auxílio à Biblioteca do Colégio Estadual "Mauro Borges" da cidade de Itumbiara.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica concedido, à Biblioteca do Colégio Estadual "Mauro Borges" da cidade de Itumbiara, o auxílio de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).
Art. 2.
- O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial necessário ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 1971.
(VETADO)