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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7357, de 30 de junho de 1971

Nº 7357/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Congregação da Ordem Terceira de São Francisco de Maria Imaculada.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a Congregação da Ordem Terceira de São Francisco de Maria Imaculada, com sede e foro na cidade de Goiânia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 21-07-1971)

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