Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7356, de 30 de junho de 1971
Nº 7356/1971
Dispõe sobre denominação de Grupo Escolar.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar 13 de Maio o Grupo Escolar Pe. Rui Rodrigues da Silva, de Alexânia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 21-07-1971)