Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7354, de 30 de junho de 1971
Nº 7354/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação à Lei nº 3.252, de 11 de novembro de 1960.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o Centro Espírita Amparo dos Humildes "Grupo Joana D" Arc" isento do pagamento das prestações referentes ao lote nº 3, Quadra B-1, Avenida Perimetral, zona residencial, setor oeste, desta Capital.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de junho de 1971, 83º da República.
(VETADO)