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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7353, de 30 de junho de 1971

Nº 7353/1971

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação a Grupo Escolar de Padre Bernardo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado "Alfredo Nasser" o Grupo Escolar recém construído pelo Estado, na cidade de Padre Bernardo.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tomará as providências necessárias à execução desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,15 de julho de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 21-07-1971)

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