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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7345, de 15 de junho de 1971

Nº 7345/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Agricultora, até o limite de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) para o fim que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Agricultura, créditos especiais, até o montante de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas decorrentes de convênio firmado entre o Estado de Goiás e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, para a execução dos serviços relativos ao setor de cooperativismo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de junho de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 08-07-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-07-1971.

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