Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7345, de 15 de junho de 1971
Nº 7345/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Agricultora, até o limite de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) para o fim que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de junho de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 08-07-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-07-1971.