Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7344, de 15 de junho de 1971
Nº 7344/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Educação e Cultura, na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de junho de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 28-06-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-1971.