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Lei Estadual de Goiás nº 7344, de 15 de junho de 1971

Nº 7344/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais à Secretaria da Educação e Cultura, na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Educação e Cultura, 3 (três) créditos especiais, na importância global de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinados ao atendimento e despesas com a execução de convênios firmados pelo Estado, com os seguintes órgãos federais:
Iantigo Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário INDA - (hoje INCRA), para intensificação, orientação e aperfeiçoamento das atividades dos clubes agrícolas sediados no Estado de Goiás Cr$ 30.000,00.
IIMinistério da Educação e Cultura, para criação da Comissão Estadual do Livro Técnico e do Livro Didático CELTED/GO Cr$ 50.000,00.
IIIMinistério da Educação e Cultura, para fins de participação na I Feira Nacional de Ciências Cr$ 20.000,00.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de junho de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 28-06-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-1971.

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