Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7340, de 9 de junho de 1971
Nº 7340/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 2.820, de 12 de novembro de 1959.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo tomará as providências necessárias à efetivação da transferência dos lotes a que se refere o artigo anterior, ficando o donatário sub-rogado nos direitos e obrigações decorrentes de contratos de compromisso de compra e venda já firmados pelo Estado e relativos a imóveis situados dentro das divisas fixadas pelo mesmo dispositivo".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 de junho de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 01-07-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-1971.