Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7339, de 28 de maio de 1971
Nº 7339/1971
Dispõe sobre denominação de Grupo Escolar que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Grupo Escola construído pelo Estado no Distrito de Santo Antonio da Barra, do município de Rio Verde, passa a denominar-se "Grupo Escolar Hermínio Rodrigues Leão".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de junho de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 28-06-1971)