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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7338, de 28 de maio de 1971

Nº 7338/1971

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre denominação de Escola Reunida que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escolar Reunida Marechal Castelo Branco, a Escola Reunida João de Jesus Antunes, de Campinaçú.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de junho de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 28-06-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-1971.

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